O Agente de Mercado deve prestar ao GIG, no âmbito do regime de gestão de riscos e garantias do Sistema Elétrico Nacional e Sistema Nacional de Gás previsto no RRC, garantia suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
Artigo 12.º — Garantia
Vigente desde: 23/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2022