- 1 -Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição ou controlo da qualidade do gás constitui violação do Contrato.
- 2 -A verificação e as consequências de práticas e procedimentos fraudulentos submetem-se à lei e regulamentação aplicáveis.
Artigo 16.º — Procedimento fraudulento
Vigente desde: 23/12/2022
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