O Contrato tem por objeto definir as funções, responsabilidades, direitos e obrigações do Agente de Mercado e do Produtor de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono e do Operador da Rede de Distribuição de Gás, nos termos do Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações.
Artigo 2.º — Contrato de uso da rede de distribuição
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022