Salvo disposição em contrário, considera-se que o Contrato passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modificações decorrentes de normas legais e regulamentares aplicáveis, posteriormente publicadas.
Artigo 23.º — Integração de obrigações legais e regulamentares
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022