Nos termos do disposto no RARII os contratos de uso de infraestruturas têm a duração de um ano, correspondente ao ano gás, sem prejuízo do especificamente regulado nas Condições Particulares, considerando-se automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, salvo denúncia pelo Agente de Mercado, sujeita à forma escrita, com a antecedência mínima de sessenta (60) dias em relação ao termo do Contrato ou da sua renovação.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022