- 1 -O Contrato submete-se às regras constantes da legislação e regulamentação aplicáveis, em vigor para o SNG, nomeadamente os seguintes:
- a)GMLDD;
- b)MGLA;
- c)MPAI;
- d)MPGTG;
- e)RARII;
- f)ROI;
- g)RQS;
- h)RRC;
- i)RT;
- j)Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
- k)Regulamento (EU) 2017/459 da Comissão, de 16 de março, no que se refere às interligações internacionais;
- l)Decreto-Lei n.º 62/2020 de 28 de agosto;
- m)Decreto-Lei n.º 60/2020 de 17 de agosto;
- n)Diretiva n.º 7/2021 de 15 de abril que estabelece o Regime de Gestão de Riscos e Garantias no Sistema Elétrico Nacional e Sistema Nacional de Gás;
- o)Despacho n.º 806-C/2022, relativo ao Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás;
- p)Despacho n.º 806-B/2022, relativo ao Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás.
- 2 -Além dos citados regulamentos, o Contrato submete-se a toda a subregulamentação decorrente dos mesmos, sem prejuízo do estabelecido nas condições particulares que integrem o Contrato.
Artigo 6.º — Regras aplicáveis
Vigente desde: 23/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2022