- 1 -O Operador do Armazenamento Subterrâneo disponibilizará produtos normalizados de capacidade em coordenação com o Operador da RNTG, no quadro da atividade de Gestão Técnica Global do SNG, nomeadamente de armazenamento de gás e de injeção e extração nas infraestruturas do armazenamento subterrâneo de acordo com o estabelecido no MPAI e contanto se mantenham válidos e em vigor os contratos inerentes à disponibilização desses produtos.
- 2 -Os produtos a disponibilizar pelo Operador do Armazenamento Subterrâneo para cada horizonte temporal serão detalhados nas condições particulares do Contrato.
- 3 -Para a adequada aplicação e execução do Contrato, os Agentes de Mercado obrigam-se perante o Operador do Armazenamento Subterrâneo, tendo em vista a atribuição de direitos de utilização de capacidade no ponto de ligação entre o armazenamento subterrâneo e a RNTG e a atribuição de capacidade no armazenamento subterrâneo, a participar nos processos de contratação, programação, nomeação e renomeação, nos termos do disposto no RARII, no MPAI e no MPGTG.
- 4 -A utilização de capacidade de armazenamento subterrâneo de gás assim como injeção e extração para a RNTG, por parte dos Agentes de Mercado, só poderá ser concretizada após a atribuição de capacidade por parte do Operador da RNTG, no quadro da atividade de Gestão Técnica Global do SNG, em coordenação com o Operador do Armazenamento Subterrâneo, em resultado dos processos de contratação e nomeação em respeito pelos princípios gerais da atribuição da capacidade das infraestruturas definidos no RARII.
- 5 -O Operador do Armazenamento Subterrâneo deve prestar informação aos Agentes de Mercado nomeadamente, sobre a data prevista para eventuais interrupções programadas com origem na sua infraestrutura e de problemas de pressão existentes na sua infraestrutura.
- 6 -O Operador do Armazenamento Subterrâneo deve disponibilizar informação para efeitos de acesso ao armazenamento subterrâneo de acordo com o estabelecido no RARII e subregulamentação aplicável.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022