Aprova as Condições Gerais do Contrato de Uso do Armazenamento Subterrâneo e revoga o Despacho n.º 24145/2007, de 22 de outubro
Objeto
Contrato de Uso do Armazenamento Subterrâneo de Gás
O Contrato de Uso do Armazenamento Subterrâneo de Gás tem por objeto definir as funções, responsabilidades, direitos e obrigações do Agente de Mercado e do Operador do Armazenamento Subterrâneo, nos termos do Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações.
Definições e Siglas
No âmbito do Contrato de uso do armazenamento subterrâneo, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Duração
Regras aplicáveis
Procedimentos
Qualidade de Serviço
No âmbito da atividade de armazenamento subterrâneo de gás, o Operador do Armazenamento Subterrâneo irá assegurar a exploração, integridade técnica e manutenção da infraestrutura de armazenamento subterrâneo em condições de segurança e fiabilidade, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço que lhe sejam aplicáveis nos termos do RQS.
Interrupção de fornecimento do serviço
O fornecimento do serviço pode ser interrompido de acordo com o disposto no RRC, nas seguintes situações:
Alteração da identificação do Agente de Mercado
Faturação e pagamento
Garantia
O Agente de Mercado deve prestar ao GIG, no âmbito do regime de gestão de riscos e garantias do Sistema Elétrico Nacional e Sistema Nacional de Gás previsto no RRC, garantia suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
Suspensão do Contrato
Cessação do Contrato
Reclamações e Resolução de Conflitos
Integração de obrigações legais e regulamentares
Confidencialidade
Dados pessoais
Incidente de cibersegurança
Meios de comunicação
Norma revogatória
A presente Diretiva revoga o Despacho n.º 24145/2007, de 22 de outubro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
24 de novembro de 2022. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal.
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