No âmbito da atividade de armazenamento subterrâneo de gás, o Operador do Armazenamento Subterrâneo irá assegurar a exploração, integridade técnica e manutenção da infraestrutura de armazenamento subterrâneo em condições de segurança e fiabilidade, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço que lhe sejam aplicáveis nos termos do RQS.
Artigo 8.º — Qualidade de Serviço
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022