O fornecimento do serviço pode ser interrompido de acordo com o disposto no RRC, nas seguintes situações:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Razões de interesse público;
- c)Razões de serviço;
- d)Razões de segurança;
- e)Facto imputável aos Operadores de outras redes ou instalações;
- f)Facto imputável ao Agente de Mercado;
- g)Acordo com o Agente de Mercado.