A adaptação dos equipamentos de contagem dos produtores aos novos períodos horários, nos casos em que a respetiva faturação exija a parametrização remota ou local do contador, decorre de forma gradual, no período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2027.
Artigo 5.º — Adaptação dos equipamentos de contagem dos produtores
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026