- 1 -Até 31 de dezembro de 2027, os operadores das redes de distribuição devem reportar à ERSE, com periodicidade mensal, informação sobre a execução do cronograma, do plano de implementação e do programa das intervenções, com a informação necessária e suficiente ao adequado acompanhamento e monitorização das ações realizadas.
- 2 -O reporte previsto no número anterior deve incluir, relativamente às instalações em BTN:
- a)A percentagem e o número de equipamentos de medição com opções tarifárias com dois ou três períodos horários convertidos;
- b)A percentagem e o número de equipamentos de medição com tarifa simples convertidos;
- c)O número de alterações realizadas a pedido do cliente; e
- d)O número de alterações decorrentes da mudança para uma opção tarifária com dois ou três períodos horários.
- 1 -A partir de janeiro de 2028, o reporte previsto no n.º 1 passa a ter periodicidade trimestral, até a implementação dos novos períodos horários estar concluída.
- 2 -Os prazos indicados nos números anteriores são também aplicáveis ao reporte da execução do plano de comunicação, devendo os operadores das redes prestar à ERSE informação que permita a monitorização das ações realizadas.
- 3 -As obrigações de reporte do acompanhamento e monitorização do plano de implementação e do plano de comunicação, pelos operadores das redes, iniciam-se no prazo de 45 dias após a aprovação dos respetivos planos pela ERSE.
- 4 -Os comercializadores devem comunicar à ERSE, até 31 de dezembro de 2026, o número de clientes titulares de contratos plurianuais relativamente aos quais a aplicação dos novos períodos horários não produza alterações automáticas, bem como as medidas de informação previstas para esses clientes, sendo obrigatório a apresentação ao cliente do impacte da alteração dos períodos horários ao contrato vigente, com identificação das componentes contratuais afetadas.
Artigo 9.º — Reporte de informação à ERSE pelos operadores das redes e pelos comercializadores
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026