- 1 -A GGS disponibiliza na sua página na Internet as especificações do terminal SIME (para envio das ordens de mobilização das ofertas às instalações de consumo) e do formato padronizado dos ficheiros de texto para receção no servidor ftp da GGS dos programas horários e das ofertas enviadas pelas instalações habilitadas.
- 2 -As instalações de consumo candidatas devem assinar o contrato de adesão ao mercado de serviços de sistema (caso a instalação não esteja a ser representada por um comercializador que já tenha assinado), com condições gerais de contrato a serem aprovadas por Aviso da ERSE.
- 3 -No âmbito deste Projeto-Piloto para participação do consumo no mercado de reserva de regulação, não são exigidas:
- a)A prestação de garantias no âmbito do contrato de adesão ao mercado de serviços de sistema;
- b)A instalação de RTU dedicada para ligação ao SCADA do Operador da Rede de Transporte.
- 4 -Em caso de incumprimento reiterado das condições técnicas e contratuais para participação do consumo no mercado de reserva de regulação, designadamente das obrigações de pagamento, por parte das instalações de consumo ou de quem as represente, a GGS pode determinar a suspensão do Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema.
Artigo 11.º — Condições técnicas e contratuais
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019