As instalações de consumo habilitadas, ou quem as represente, ao abrigo do Projeto-Piloto podem participar no mercado de reserva de regulação previsto no Regulamento de Operação das Redes e no Procedimento n.º 13 do Manual de Procedimentos da Gestão Global de Sistema (MPGGS).
Artigo 2.º — Participação no mercado de reserva de regulação
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019