A presente Diretiva aprova a nova inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas a aproveitamentos hidroelétricos, como previsto no n.º 2 do Procedimento n.º 5 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022