- 1 -A ERSE aprova a inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas aos aproveitamentos hidroelétricos seguintes:
- a)São inscritas as Unidades Físicas de produção relativas às Centrais Hidroelétricas de Gouvães, do Alto Tâmega e de Daivões na área de balanço "Tâmega", atualizando em conformidade a lista de Áreas de Balanço da RNT;
- b)São inscritas as Unidades Físicas de bombagem relativas à Central Hidroelétrica de Gouvães na área de balanço "Tâmega (Bombagem)", atualizando em conformidade a lista de Áreas de Balanço da RNT.
- 2 -A lista de Áreas de Balanço da RNT passa a ter a seguinte constituição:
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Artigo 2.º — Aprovação de nova inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas aos aproveitamentos hidroelétricos
Vigente desde: 21/01/2022
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