Aprova a nova inscrição de unidades físicas nas áreas de balanço «Tâmega» e «Tâmega (Bombagem)»
Objeto
A presente Diretiva aprova a nova inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas a aproveitamentos hidroelétricos, como previsto no n.º 2 do Procedimento n.º 5 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho.
Aprovação de nova inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas aos aproveitamentos hidroelétricos
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de dezembro de 2021. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal.
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