- 1 -A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As alterações relativas à resolução de restrições técnicas após publicação do PDVD produzem efeitos no dia 5 de março de 2025 e o GGS pode definir a data de início do funcionamento da respetiva plataforma entre a data referida e o início da negociação em períodos de 15 minutos no mercado intradiário, sem prejuízo da notificação prévia dos Agentes de Mercado participantes pelo GGS.
- 3 -As restantes alterações produzem efeitos na data de aprovação, ficando condicionadas ao início da negociação em períodos de 15 minutos no mercado intradiário.
18 de março de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
318839016
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025