Aprovação de regras transitórias relativas à adoção do período de negociação de 15 minutos no mercado intradiário.
Objeto
A presente Diretiva estabelece as alterações transitórias ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS) aprovado pela Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro, tendo em vista a adaptação dos mercados de serviços de sistema à alteração da unidade de tempo do mercado intradiário para 15 minutos.
Detalhe da programação
O programa horário final (PHF) e o programa horário final após o mercado intradiário contínuo (PHFC) devem considerar-se como programas com detalhe quarto-horário.
Resolução de restrições técnicas no PDBF
Resolução de restrições técnicas após publicação do PDVD
Resolução de restrições técnicas após publicação do PHF
Criação do programa horário final (PHF) após as sessões intradiárias
Caso não seja possível a submissão atempada, quer por atraso ou outro condicionante operativo, da capacidade de interligação à plataforma europeia que é responsável pela gestão do mercado intradiário contínuo após a realização de cada sessão, o GGS pode suspender a possibilidade de efetuar transações internacionais no mercado intradiário contínuo, desenvolvendo os seus melhores esforços para abreviar o tempo em que essa suspensão vigora.
Liquidação das ofertas ativadas para resolução de restrições
Reservas de Reposição
A condição de apresentação de ofertas de Reservas de Reposição do tipo oferta ligada no tempo, sendo os quatro períodos de entrega exatamente iguais, quer em termos de preço, quer de quantidade em cada hora, aplica-se enquanto o período de programação do mercado intradiário for horário.
Período de contratação do mercado de Banda de Regulação Secundária
A partir da data de início da negociação em períodos de 15 minutos, seja no mercado diário ou no mercado intradiário, conforme o que acontecer primeiro, o mercado de Banda de Regulação Secundária adota também o período de contratação de 15 minutos, com ofertas independentes para cada período de contratação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
18 de março de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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