A partir da data de início da negociação em períodos de 15 minutos, seja no mercado diário ou no mercado intradiário, conforme o que acontecer primeiro, o mercado de Banda de Regulação Secundária adota também o período de contratação de 15 minutos, com ofertas independentes para cada período de contratação.
Artigo 9.º — Período de contratação do mercado de Banda de Regulação Secundária
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025