- 1 -Uma vez selecionada entre o conjunto de soluções tecnicamente válidas aquela que representa um menor encargo global e atendendo à comunicação de limitações de Unidades Físicas ligadas à RND, efetuada previamente pelo ORD, o GGS atribui as modificações da produção correspondentes à solução adotada, indicando, para cada Unidade Física e para Área de Ofertas, a etiqueta correspondente:
- a)UDO (Unidade de Despacho Obrigatório):
- i)Área de Ofertas em que, por razões de segurança, uma ou várias das Unidades Físicas que a integram devem manter uma certa produção/injeção na rede mínima, podendo requerer a entrada em serviço ou o aumento de produção/injeção na rede pelas mesmas;
- ii)Área de Oferta correspondente a um consumo/injeção em instalação de armazenamento cujo programa, por razões de segurança do sistema, não pode superar um determinado valor, podendo requerer uma redução do programa de aquisição previsto no PHF;
- iii)Unidade Física associada a uma instalação de produção ou instalação de armazenamento, que deve manter uma certa produção/injeção na rede mínima, podendo requerer a sua entrada em serviço ou aumento de produção/injeção na rede;
- iv)Unidade Física associada a uma instalação de consumo ou instalação de armazenamento, cujo programa de aquisição, por razões de segurança do sistema, não pode superar um determinado valor, podendo requerer uma redução do programa de aquisição previsto no PHF.
- b)UDL (Unidade de Despacho Limitado):
- i)Área de Ofertas em que, por razões de segurança, as Unidades Físicas que a integram não podem admitir produções/injeções na rede superiores a um máximo estabelecido, podendo requerer a redução da sua produção/injeção na rede;
- ii)Área de Ofertas correspondente a um consumo/injeção em instalação de armazenamento cujo programa, por razões de segurança do sistema, não pode ser inferior a um determinado valor, podendo requerer um aumento do programa de aquisição previsto no PHF;
- iii)Unidade Física associada a uma instalação de produção ou instalação de armazenamento que, por razões de segurança, está limitada a uma certa produção/injeção na rede máxima, podendo requerer a redução de produção/injeção na rede;
- iv)Unidade Física associada a uma instalação de consumo ou instalação de armazenamento, cujo programa, por razões de segurança do sistema, não pode ser inferior a um determinado valor, podendo requerer um aumento do programa de aquisição previsto no PHF.
- a)UDO (Unidade de Despacho Obrigatório):
- 2 -A resolução de restrições técnicas após publicação do PHF é realizada através da mobilização para subir ou para baixar de Áreas de Ofertas e/ou mediante a utilização de ofertas de mFRR, sem prejuízo do número seguinte.
- 3 -A mobilização para resolução de restrições técnicas é valorizada ao preço mais favorável ao prestador do serviço, entre a oferta mobilizada e o preço marginal de mFRR, no processo de ativação programada ou ativação direta, em cada sentido de regulação.
- 4 -Na eventualidade de ocorrer um incumprimento durante o horizonte de programação do arranque em que se valorize o termo fixo do grupo termoelétrico, seja para resolução de restrições técnicas após a publicação do PDVD ou após a publicação do PDBF, conforme o caso, aplica-se a penalização definida no Procedimento n.º 8 do MPGGS.
Artigo 5.º — Resolução de restrições técnicas após publicação do PHF
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025