- 1 -Estão abrangidos pela aplicação das presentes regras:
- a)O AUR do SEN, na qualidade de entidade legalmente obrigada a efetuar a compra e venda de energia elétrica adquirida a produtores de eletricidade com regime de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração;
- b)Os comercializadores em regime de mercado no SEN;
- c)Os agregadores em regime de mercado no SEN;
- d)Os agentes de mercado consumidores no SEN, assim constituídos nos termos legais e regulamentares;
- e)Os membros negociadores assim registados na plataforma de negociação do mercado regulamentado de derivados OMIP;
- f)O gestor global do SEN;
- g)A sociedade OMIP - Pólo Português, S.G.M.R., S. A., enquanto entidade responsável pela organização dos Leilões a prazo PRG, designada abreviadamente por OMIP no âmbito das presentes regras.
- 2 -As entidades previstas na alínea c) do n.º 1 podem efetuar a sua participação nos Leilões a prazo PRG nas condições de vendedor ou de comprador, segregando obrigatoriamente as respetivas intervenções.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025