- 1 -Os Leilões a prazo PRG são concretizados por convocatória da ERSE, nos termos das presentes regras.
- 2 -Os Leilões a prazo PRG são um mecanismo de contratação anónimo, aberto, competitivo, transparente e não discriminatório, sem prejuízo das limitações gerais ou específicas a que se refere o Artigo 5.º
- 3 -No Leilões a prazo PRG está impedida a participação em práticas de colusão, relativamente a qualquer aspeto do Leilão, que possam afetar o seu regular desenvolvimento, em particular o seu carácter competitivo, seja direta ou indiretamente.
- 4 -Os Leilões a prazo PRG são operacionalizados na plataforma gerida pelo OMIP, podendo deles participar, além do AUR de participação obrigatória, os agentes que se tenham expressamente qualificado para tal nos termos das presentes regras.
- 5 -Os Leilões a prazo PRG concretizam-se pela colocação em licitação de energia produzida por produtores de eletricidade com regime de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração, mediante o registo de operação bilateral em mercado gerido pelo OMIP e posterior liquidação ou de celebração de contrato bilateral entre as contrapartes vendedora, o AUR, e compradora, os adjudicatários em leilão.
- 6 -Nos Leilões a prazo PRG podem ser disponibilizados produtos com perfil de entrega em carga base ou em carga ponta, assim como outros perfis desde que listados em mercado, de liquidação física ou financeira e de maturidade mensal, trimestral ou anual.
- 7 -Os produtos a que se refere o número anterior são obrigatoriamente de entrega na área de preço portuguesa do MIBEL.
- 8 -Para cada leilão a prazo PRG podem ser colocados, em simultâneo, produtos distintos, devendo a sua explicitação constar da respetiva convocatória da ERSE, nos termos das presentes regras.
- 9 -Compete à ERSE, para cada concretização dos Leilões a prazo PRG, estabelecer as respetivas quantidades de energia associadas aos direitos de energia em venda pelo AUR.
- 10 -Compete, ainda, à ERSE estabelecer o preço de reserva a aplicar às quantidades de energia em venda pelo AUR, correspondendo o preço de reserva ao valor mínimo, expresso em euros por MWh, a ofertar pelo agente participante para aquisição de energia no produto respetivo dos Leilões a prazo PRG.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025