O ponto 3 do Procedimento n.º 12 da Diretiva n.º 13/2017, de 21 de setembro relativo ao Mecanismo de gestão de congestionamentos aplicável aos pontos de interligação internacional passa a ter a seguinte redação:
- 3 -Mecanismo de Perda da Reserva de Capacidade a Longo Prazo não Utilizada
- 3.1 -Âmbito de aplicação
O mecanismo de perda da reserva de capacidade a longo prazo não utilizada consiste na redução dos direitos de utilização de capacidade aos agentes de mercado utilizadores da rede de transporte que sejam titulares de contratos de capacidade de longo prazo, doravante designados por "titular" ou "titulares", celebrados para um ou vários anos gás posteriores ao ano gás em curso, quando o nível de utilização da respetiva capacidade for inferior a um determinado limiar pré-definido, sendo esse nível de utilização analisado anualmente pelo Operador da Rede de Transporte (ORT). No caso de capacidade harmonizada, a referida análise será realizada em coordenação com o operador da rede interligada.
Sempre que se verifique um nível de utilização histórico reduzido, correspondente a subutilização nos termos do presente mecanismo, será reduzida aos titulares nessa condição uma percentagem dos direitos de utilização de capacidade previamente adquiridos para o ano gás seguinte, a qual será recolocada nos processos de atribuição de capacidade em mercado primário subsequentes, sendo as respetivas quantidades integradas nos produtos anuais, trimestrais e mensais a oferecer. Findos estes processos, e para a parte da capacidade não atribuída, os titulares originais da capacidade manterão os seus direitos e obrigações originais.
Para a determinação da subutilização de capacidade por parte de um titular, são excluídos os seguintes casos:
- a)Situações em que a capacidade não tenha sido normalmente utilizada por motivos relacionados com indisponibilidade técnica das infraestruturas ou por motivos de força maior, nos termos da legislação em vigor;
- b)Situações em que o titular tenha comprovadamente procedido à prévia oferta da capacidade não utilizada em mercado secundário em condições razoáveis.
Consideram-se ofertas em mercado secundário em condições razoáveis, as ofertas de capacidade, realizadas em tempo útil, a preço igual ou inferior ao maior valor entre o preço de reserva de capacidade no momento da oferta, o preço verificado na compra dessa capacidade e o valor atual no mercado de capacidade, conforme apurado no último processo de atribuição de capacidade ocorrido no mercado primário para produtos de capacidade equivalentes. A informação relativa às ofertas em Mercado Secundário deverá ser facultada por cada titular ao ORT.
O ORT presta regularmente à ERSE toda a informação necessária à monitorização da implementação do mecanismo de perda da reserva de capacidade a longo prazo não utilizada.
- 3.2 -Regras de implementação
- 3.2.1 -Direitos e obrigações dos titulares da capacidade
O titular a quem seja comunicada a existência de capacidade de longo prazo subutilizada, com indicação da capacidade a retirar para recolocação no ano gás seguinte, tem o direito de objeção, demonstrando que a referida capacidade se encontra ao abrigo das condições de exclusão referidas em 3.1.
O titular da capacidade sujeita a recolocação, nos termos deste mecanismo, não poderá oferecer essa capacidade em mercado secundário, durante os seguintes períodos:
- a)Para capacidade recolocada como produto anual - entre um mês antes do dia do processo de atribuição de capacidade correspondente e a comunicação dos respetivos resultados;
- b)Para capacidade recolocada como produto trimestral - entre o 15.º dia anterior ao dia do processo de atribuição de capacidade correspondente e a comunicação dos respetivos resultados;
- c)Para capacidade recolocada como produto mensal - entre o 10.º dia anterior ao dia do processo de atribuição de capacidade correspondente e a comunicação dos respetivos resultados.
Nos restantes períodos, o titular da capacidade sujeita a recolocação terá o direito de oferecer essa capacidade em mercado secundário, de acordo com as regras aplicáveis.
O titular original da capacidade sujeita a recolocação mantém os direitos de utilização e as respetivas obrigações de pagamento da capacidade não atribuída na sequência do correspondente processo de atribuição de capacidade. No caso de atribuição total ou parcial da capacidade retirada, o titular original da capacidade ficará sujeito ao pagamento da diferença, se positiva, entre o preço de aquisição original dessa capacidade e o preço da revenda no processo de atribuição de capacidade correspondente, ficando isento dessa responsabilidade, se a diferença for negativa.
- 3.2.2 -Processo de determinação da capacidade de longo prazo não utilizada
Anualmente, durante o mês de abril, o ORT deverá proceder ao apuramento dos níveis de utilização de capacidade referentes a cada titular em cada um dos seguintes períodos:
- a)Entre 1 de abril e 30 de setembro do ano anterior (A-1);
- b)Entre 1 de outubro do ano anterior e 31 de março do ano em curso (A).
O nível da capacidade utilizada corresponde ao valor obtido pelo quociente entre a média aritmética da capacidade diária utilizada, e a média aritmética da capacidade contratada relevante na análise, para cada um dos referidos períodos, multiplicado por 100 (cem), sendo dado pelas expressões apresentadas.
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo da capacidade diária utilizada é considerada a última nomeação ou renomeação aceite para cada dia gás. Para efeitos do cálculo da média aritmética da capacidade contratada são consideradas as capacidades atribuídas em processos anuais e em processos trimestrais, neste caso quando o titular tenha contratado capacidade trimestral de forma consecutiva para os períodos em análise.
Deve ser considerada a subutilização da capacidade quando se verificar uma das seguintes condições:
- a)O quociente apurado em ambos os períodos referidos no ponto 3.2.2 foi inferior a 80 %,
- b)Em ambos os períodos analisados, verificam-se pelo menos 60 dias em que o utilizador da rede nomeou acima de 80 % da sua capacidade contratada e, depois, renomeou para metade, ou menos, do valor inicialmente nomeado.
Caso o ORT identifique que se verifica alguma das condições para redução de capacidade a um titular, o ORT deverá solicitar, a este último, informação sobre a eventual oferta em mercado secundário em operação registada numa plataforma de mercado secundário em condições razoáveis, conforme descrito anteriormente. Caso esta oferta seja demonstrada, a capacidade oferecida nessas condições não será tida em conta na análise feita pelo ORT.
- 3.2.3 -Processo de aplicação da perda da reserva de capacidade
A perda da reserva de capacidade de longo prazo relativa ao ano de atribuição seguinte, A+1, será aplicada pelo ORT a cada titular de forma proporcional ao nível de subutilização de capacidade verificado nos períodos em análise. O valor das capacidades a retirar aos titulares é obtido de acordo com a expressão apresentada.
(ver documento original)
em que
(ver documento original)
capacidade contratada (índice A+1) corresponde aos direitos de utilização de capacidade originalmente atribuídos ao titular em processos de atribuição de capacidade anuais de longo prazo, tendo sido celebrados com um ou vários anos de antecedência, e com afetação no ano de atribuição seguinte
Até ao final de maio, e sem prejuízo do prazo de objeção pelo titular da capacidade, o ORT, deverá, em coordenação com o operador da rede interligada e em função dos resultados obtidos, informar o(s) titular(es) das capacidades analisadas dos resultados do estudo com os seguintes elementos:
- a)Os contratos sujeitos a análise do nível de utilização;
- b)Os cálculos realizados no apuramento da capacidade não utilizada, assim como a capacidade total a retirar, apurada nas referidas condições de subutilização;
- c)Os processos de atribuição de capacidade em que as quantidades a retirar serão recolocadas em mercado primário;
- d)Os períodos nos quais as capacidades a retirar não poderão ser transacionadas em mercado secundário.
Os titulares cujos direitos de capacidade sejam retirados podem enviar ao ORT uma objeção devidamente fundamentada, até 5 dias úteis após a receção do projeto de decisão.
O ORT deve avaliar a objeção e tomar uma decisão final, informando o titular dessa sua decisão e da sua avaliação da objeção.
Para cada processo de atribuição de capacidade anual, trimestral e mensal em que seja recolocada capacidade no âmbito deste mecanismo, o ORT deve comunicar a cada titular sujeito a redução de capacidade as seguintes informações:
- a)O valor das capacidades a retirar oferecidas no processo de atribuição;
- b)O resultado do processo de atribuição de capacidade com capacidade recolocada, incluindo o montante total da capacidade atribuída, a parte da capacidade atribuída que diz respeito a cada titular original individualmente e o preço final da capacidade atribuída (correspondente ao clearing price).
- c)O valor a pagar pelo titular original da capacidade para compensar a diferença entre o preço inicial da capacidade e o preço final da capacidade recolocada, se aplicável.
- 3.2.4 -Processo de recolocação e atribuição de capacidade
As capacidades retiradas aos titulares de capacidade resultado de subutilização são recolocadas nos processos de atribuição de capacidade do ano gás seguinte, incluídas nos produtos anuais, trimestrais e mensais até que se verifiquem totalmente atribuídas. Caso a capacidade retirada não tenha sido integralmente atribuída num processo de atribuição de capacidade, será recolocada nos processos de atribuição de capacidade subsequentes.
As capacidades oferecidas nos termos da aplicação do presente mecanismo são atribuídas aos agentes de mercado que nela estejam interessados, após esgotada a capacidade técnica disponível e a capacidade oferecida no âmbito do mecanismo de cedência de capacidade.
No caso de a capacidade recolocada atribuída ser propriedade de mais do que um titular, o ORT aplicará um critério de rateio proporcional às capacidades oferecidas. No caso de coexistência de capacidades de um mesmo titular, mas referentes a mais do que um contrato, deverão ser primeiramente afetados os contratos com preço de capacidade mais elevado.
O ORT fatura o titular original da capacidade no montante relativo à diferença de preço, se positiva, apurada entre o preço original da capacidade e o preço com que foi atribuída depois de recolocada no processo de atribuição de capacidade, de acordo com as regras definidas.