- 1 -A EGME deve disponibilizar à ERSE informação atualizada sobre os preços das ofertas comerciais praticadas ou a praticar pelos OPC, no âmbito da atividade de operação de ponto de carregamento para a mobilidade elétrica.
- 2 -Os preços das ofertas comerciais dos OPC integram todos os custos que compõem o preço final a pagar pelo UVE, designadamente, e sempre que aplicável, os custos relativos à utilização dos pontos de carregamento, e às tarifas da EGME aplicável aos OPC.
- 3 -Além da informação dos preços, a EGME deve reportar à ERSE as demais características das ofertas comerciais dos OPC que sejam relevantes e que condicionam ou justificam o preço.
Artigo 10.º — Obrigação de reporte relativa às ofertas comerciais dos OPC
Vigente desde: 28/02/2022
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Em vigor desde 28/02/2022