- 1 -A informação relativa aos preços das ofertas comerciais dos OPC deve ser disponibilizada pela EGME à ERSE até 15 de março de cada ano.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, a EGME deve reportar os preços das ofertas comerciais à ERSE assim que o OPC tenha reunidas as condições necessárias para a realização de carregamentos na rede de mobilidade elétrica.
- 3 -A alteração dos preços das ofertas comerciais praticadas pelos OPC obriga à atualização da informação reportada à ERSE, que deve ser realizada no prazo máximo de 1 dia útil após essa alteração.
Artigo 12.º — Periodicidade de reporte relativo às ofertas comerciais dos OPC
Vigente desde: 28/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2022