- 1 -A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os prazos para o 1.º reporte da informação prevista nesta Diretiva são os seguintes:
- a)30 dias, após a entrada em vigor, relativamente à informação prevista no n.º 1 - do Artigo 4.º;
- b)30 dias, após a entrada em vigor, relativamente à informação prevista no n.º 1 - do Artigo 10.º;
- c)30 dias, após o fecho do 1.º trimestre de 2022, relativamente à informação prevista no n.º 1 - do Artigo 6.º
8 de fevereiro de 2022. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal.
315010785
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2022