- 1 -A obrigação de reporte de informação de preços das ofertas comerciais e dos preços médios faturados aos UVE é aplicável a todos os CEME devidamente licenciados junto da entidade competente e com contrato de adesão à rede da mobilidade elétrica válido, no período de reporte.
- 2 -A obrigação de reporte de informação de preços das ofertas comerciais dos OPC pela EGME, é relativa aos OPC devidamente licenciados junto da entidade competente e com contrato de adesão à rede da mobilidade elétrica válido, no período de reporte.
- 3 -A informação de preços a reportar diz respeito a todas as ofertas comerciais disponíveis para carregamentos na rede da mobilidade elétrica.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2022