- 1 -Os preços das ofertas comerciais objeto de reporte podem ser integrados em ferramentas de simulação e apoio à tomada de decisão dos utilizadores de veículos elétricos, a disponibilizar pela ERSE.
- 2 -A gestão da ferramenta de simulação e apoio à tomada de decisão dos utilizadores de veículos elétricos compete à ERSE.
- 3 -O incumprimento dos prazos, dos formatos ou dos meios para o envio de informação atualizada relativa às ofertas comerciais dos CEME, a existência de erros na informação enviada à ERSE ou de discrepâncias com a informação publicada nas páginas na internet do CEME, implica a não disponibilização da informação das ofertas comerciais pela ERSE.
Artigo 5.º — Divulgação da informação dos preços das ofertas comerciais pela ERSE
Vigente desde: 28/02/2022
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Em vigor desde 28/02/2022