A presente diretiva procede à criação de regras relativas à operacionalização da constituição da lista de operadores dominantes, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2023
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Em vigor desde 28/02/2023