Os preços e parâmetros de serviços regulados estão previstos nos artigos 157.º, 159.º, 168.º, 384.º, 386.º, 387.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, na redação vigente, em conjugação com o disposto na Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho, no artigo 50.º e 99.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 825/2023, de 28 de julho, artigo 256.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, em conjugação com o artigo 11.º do Regulamento da Apropriação Indevida de Energia, aprovado pelo Regulamento n.º 814/2023, de 27 de julho.
Artigo 54.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2025