- 1 -Os preços a aplicar na prestação de serviços complementares pelo Terminal de GNL, nos termos do artigo 50.º do Regulamento Tarifário, no ano gás 2025-2026, são os indicados no quadro seguinte:
- 2 -As receitas geradas com a prestação dos serviços complementares previstos no número anterior obtidas durante o ano gás 2025-2026, são repercutidas para redução da tarifa de acesso ao Terminal de GNL em 50 % do seu montante líquido de impostos, constituindo o montante remanescente proveito próprio do operador do Terminal de GNL, o qual acresce aos respetivos proveitos definidos pela ERSE no Regulamento Tarifário.
Artigo 62.º — Preços aplicáveis na prestação de serviços complementares pelo Terminal de GNL
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025