Os operadores das redes de distribuição de gás não interligadas e o gestor técnico global do SNG ficam obrigados à divulgação do Manual de Gestão Logística do Abastecimento de UAG vigente, de forma clara e facilmente acessível, nas suas páginas na Internet.
Artigo 2.º — Obrigação de divulgação
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024