Artigo 28.º
Sociedades financeiras de corretagem
Redação registada como em vigor em 01/07/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1995. Ver a versão consolidada
Às sociedades financeiras de corretagem, relativamente a rendimentos resultantes da actividade exercida por conta própria, aplica-se o regime fiscal dos bancos de investimento e das sociedades de investimento.