Artigo 28.º
Sociedades financeiras de corretagem
Redação registada como em vigor em 01/01/1995.
Esta redação foi substituída em 08/07/2001. Ver a versão consolidada
Às sociedades financeiras de corretagem, relativamente a rendimentos resultantes da actividade exercida por conta própria, aplica-se o regime fiscal das sociedades de investimento.