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Artigo 49.ºFundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma

Versão 7Vigente desde: 31/12/2013
1 -São reduzidas para metade as taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis aplicáveis aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 7

Vigente desde: 31/12/2013

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 31/12/2013

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 28/04/2010

Até: 31/12/2010

Lei n.º 3-B/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 26/06/2008

Até: 28/04/2010

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 26/06/2008

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/1989

Até: 03/07/2001

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 31/10/1989