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Artigo 55.ºAssociações e confederações

AlteradoVersão 8Vigente desde: 30/03/2016
1 -Ficam isentos de IRC, excepto no que respeita a rendimentos de capitais e a rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, tal como são definidos para efeitos de IRS, e sem prejuízo do disposto no número seguinte:
a)As pessoas colectivas públicas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais;
b)As confederações e associações patronais e sindicais.
2 -Ficam isentos de IRC os rendimentos das associações sindicais e das pessoas colectivas públicas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais, derivados de acções de formação prestadas aos respectivos associados no âmbito dos seus fins estatutários.
3 -Ficam isentos de IRC os rendimentos obtidos por associações de pais derivados da exploração de cantinas escolares.
4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ficam ainda isentos de IRC os rendimentos obtidos por associações de pais, exceto no que respeita a rendimentos de capitais tal como são definidos para efeitos de IRS, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos e não isentos não exceda o montante de (euro) 7500.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 30/03/2016

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 26/06/2008

Até: 30/03/2016

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 26/06/2008

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 23/03/1996

Até: 03/07/2001

Lei n.º 10-B/96 - 1.ª Série(23/03/1996)

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 15/04/1995

Até: 23/03/1996

Rectificação n.º 2/95 - 1.ª Série(15/04/1995)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/12/1994

Até: 15/04/1995

Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1992

Até: 27/12/1994

Decreto-Lei n.º 187/92 - 1.ª Série(25/08/1992)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 25/08/1992