Os rendimentos dos estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo ficam sujeitos a tributação em IRC à taxa de 20 %, salvo se beneficiarem de taxa inferior.
Artigo 56.º — Estabelecimentos de ensino particular
RevogadoVersão 6Vigente desde: 26/06/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 6
Vigente desde: 26/06/2008
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Alterado
Versão 5
Vigente desde: 29/12/2006
Até: 26/06/2008
Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 30/12/2004
Até: 29/12/2006
Lei n.º 55-B/2004 - 1.ª Série(30/12/2004)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 03/07/2001
Até: 30/12/2004
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/12/1994
Até: 03/07/2001
Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 08/06/1990
Até: 27/12/1994
Decreto-Lei n.º 189/90 - 1.ª Série(08/06/1990)