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Artigo 56.ºEstabelecimentos de ensino particular

RevogadoVersão 6Vigente desde: 26/06/2008
Os rendimentos dos estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo ficam sujeitos a tributação em IRC à taxa de 20 %, salvo se beneficiarem de taxa inferior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Vigente desde: 26/06/2008

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 26/06/2008

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/12/2004

Até: 29/12/2006

Lei n.º 55-B/2004 - 1.ª Série(30/12/2004)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 30/12/2004

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/12/1994

Até: 03/07/2001

Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/06/1990

Até: 27/12/1994

Decreto-Lei n.º 189/90 - 1.ª Série(08/06/1990)