Artigo 5.º
Obrigações - imposto sobre as sucessões e doações por avença
Redação registada como em vigor em 01/07/1989.
Esta redação foi substituída em 31/12/1992. Ver a versão consolidada
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações as obrigações emitidas durante os anos de 1989 a 1992, inclusive.