Artigo 5.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 02/01/1996. Ver a versão consolidada
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante os anos de 1993 a 1995, inclusive.