Artigo 5.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
Redação registada como em vigor em 01/01/1997.
Esta redação foi substituída em 28/12/1997. Ver a versão consolidada
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante o ano de 1997.