- 1 -As taxas extinguem-se mediante o seu pagamento, sem prejuízo de outras formas de extinção previstas na Lei Geral Tributária.
- 2 -Salvo regime especial, as taxas municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento são pagas na tesouraria municipal em numerário ou por cheque emitido à ordem do Município de Lamego, sem prejuízo dos casos em que esteja prevista a possibilidade de o mesmo ser efectuado através das caixas ATM ou via Internet.
- 3 -O pagamento pode ainda ser efectuado por dação em cumprimento ou por compensação quando tal seja compatível com a lei e o interesse público.
- 4 -A cobrança das taxas municipais constantes da Tabela anexa pode ser delegada nas Juntas de Freguesia, elaborando-se para o efeito protocolo de delegação de competências com cada uma das Juntas de Freguesia que pretendam aderir ao sistema de cobrança.
- 5 -Não pode ser praticado nenhum acto ou facto sem prévio pagamento das taxas devidas, excepto nos casos expressamente previstos nos Regulamentos respectivos ou quando o sujeito passivo tenha deduzido reclamação ou impugnação e tenha prestado garantia idónea, nos termos da lei.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 04/12/2009