- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 6 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela Geral anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas previstos para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização, está sujeito ao pagamento de uma taxa complementar que inclui as componentes referidas no n.º 6.2 do artigo 4.º do Capítulo IV da Tabela Geral anexa.
Artigo 35.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 04/12/2009