A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
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- a)TMU - (euro) - é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)KI, K2, K4, S, V, (Ómega)(índice 1), (Ómega)(índice 2), Programa Plurianual - têm o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo anterior.