A fundamentação económico-financeira do valor das taxas, de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, consta do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Da fundamentação económico-financeira das taxas
Vigente desde: 04/12/2009