- 1 -O estacionamento de duração limitada rege-se pelo Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
- 2 -Dentro dos limites horários a estabelecer para cada zona, o estacionamento de duração limitada está sujeito ao pagamento das taxas previstas no n.º 4 do artigo 12.º do Capítulo XII na Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 62.º — Ocupação de espaço público e via pública por estacionamento
Vigente desde: 04/12/2009