- 1 -As taxas municipais a aplicar no Canil Municipal de Lamego incidem sobre serviços prestados a particulares ou outros organismos públicos ou privados, designadamente pela utilização e aproveitamento deste bem do domínio privado municipal, pela prevenção de riscos relacionados com a saúde pública e pela promoção de finalidades sociais de qualificação ambiental, nos termos estabelecidos no Regulamento interno do Canil Municipal do Município de Lamego.
- 2 -O pagamento das taxas fixadas no n.º 2 do artigo 5.º do Capítulo V da Tabela Geral anexa é efectuado no Canil Municipal de Lamego aquando da prestação do serviço, podendo ser acordadas outras formas de pagamento nos casos de protocolos estabelecidos com outros Municípios.
- 3 -As taxas a cobrar no âmbito da prestação de serviços do Canil Municipal destinam-se a comparticipar os custos directos de exploração, os encargos financeiros e as amortizações do Canil Municipal.
Artigo 65.º — Prestação de serviços do Canil Municipal de Lamego
Vigente desde: 04/12/2009