- 1 -As regras para a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos em toda a área do Município de Lamego e bem assim os procedimentos a seguir para assegurar a manutenção das condições técnicas e de segurança constantes da legislação aplicável encontram-se definidos no Regulamento Municipal sobre a Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos do Concelho de Lamego.
- 2 -Pela emissão das licenças e realização de vistorias a que se refere o Regulamento previsto no número anterior, é devido o pagamento das taxas previstas no Capítulo XVI da Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 3 -Todas as taxas serão cobradas no acto da apresentação do respectivo pedido.
- 4 -A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara Municipal, das taxas cobradas nos termos do número anterior.
Artigo 67.º — Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos
Vigente desde: 04/12/2009