Não estão sujeitos a licença:
- a)Os dizeres que resultem de imposição legal;
- b)A indicação da marca, do preço ou da qualidade colocados nos artigos à venda;
- c)Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que, nos estabelecimentos onde estejam apostos, se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de crédito ou outros análogos, criados com o fim de facilitar viagens turísticas.
- d)As placas destinadas à identificação de profissões liberais desde que se limitem a especificar os titulares e respectiva especialização bem como as condições de prestação dos serviços correspondentes.
- e)Placas proibindo estacionamento.
- f)As montras apenas com acesso pelo interior dos estabelecimentos ou que não tenham sobre a via pública saliência superior a 10 cm.
- g)Os anúncios respeitantes a serviços de transportes colectivos públicos concedidos.