Todos os projectos de loteamento e ou obras de urbanização com mais de 6 fogos deverão prever a colocação de equipamentos para deposição selectiva dos RSU e de papeleiras calculados de forma a satisfazer as necessidades do loteamento e em quantidade e tipologia aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Operações de loteamento /obras de urbanização
Vigente desde: 14/12/2009